Menu
Aeroportos
Baladas, Bares e Restaurantes
Bancos
Cartão Virtual
CEP
CEP nos EUA
Companhias Aéreas
Consulados
Conversões
Cultura e Lazer
Cursos de Idiomas
Dicionários
Downloads
E-Books
Estradas
Feriados
Flores
Fuso Horário
Glossários
Inglês On-Line
Jornais Nacionais
Jornais Internacionais
Lista Telefônica
Mapas e Direções
Ministério do Trabalho
Motoristas
Mulheres
Receitas Gastronômicas
Resultados da Loteria
Revistas
Rodoviárias
Passaporte
Poupe Tempo
Secretariado
Sites Úteis
Telefones Úteis
Tradutores
Trânsito
Uniformes
Verifique CPF
Viagens
Vistos
Embaixadas
Voos online
São Paulo, , 11:59:50 AM.
Extravio de Bagagem

Em vôos nacionais

A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O fiscal de Aviação Civil do DAC, localizado na Seção de Aviação Civil (SAC) nos principais aeroportos brasileiros, deve ser acionado em caso de problemas.

Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.

Objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro devem ser carregados na bagagem de mão, ficando a companhia isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano. Em caso de danos à bagagem, vigoram as mesmas regras. Somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados que tenham sido protestados.

Em vôos internacionais


A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$ 20 por quilo de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.

Fonte: Infraero

Sec © Todos Direitos Reservados.
Tecnologia Site Inteligente
Av. Brigadeiro Faria Lima, 1903 • 3º andar - cj. 34 • Jardim Paulistano • São Paulo - SP
Tel/Fax: 11 2619-7191 • sec@secth.com.br