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Bagagem de Mão

Exceto crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa, qualquer passageiro pode levar como bagagem de mão:

• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5 kg e dimensão total não excedendo a 115 cm (45 pol.).
• Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade razoável.

Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:

• Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).

Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:

• Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável. (Este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).

Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos.

No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.

Fonte: Infraero

 

 
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